De acordo com a legislação vigente na cidade os veículos pesados autorizados a circularem nas áreas de Restrição de Tráfego:
Em período integral:
-Veículo Urbano de Carga até 7,0 T e até 8,0 m
-Caminhões que prestam serviços de urgência
-Obras e serviços de infraestrutura urbana
- Socorro mecânico de emergência
-Guincho
-Cobertura jornalística
- Obras e serviços de emergência
-Correios
-Serviço de sinalização de trânsito
- Coleta de Lixo
- Transporte de valores
Das 8h às 16h:
-Concretagem e concretagem-bomba
- Caminhão Guindaste
- Remoção de terra em obras civis
-Mudança
-Transporte de Produtos Alimentícios Perecíveis